Paulo, descontente com o término do namoro com Maria, liv...

#Questão 844980 - Direito Penal, Ação Penal, CESPE / CEBRASPE, 2020, MPE/CE, Promotor de Justiça de Entrância Inicial

Paulo, descontente com o término do namoro com Maria, livre e conscientemente invadiu o dispositivo informático do aparelho celular dela e capturou fotos íntimas e conversas privadas dela com seu novo namorado, João. Posteriormente, também livre e conscientemente, com intuito de vingança, divulgou, em redes sociais na Internet, os vídeos e as fotos de Maria, com cunho sexual, difamando-a e injuriando João com a utilização de elementos referentes à sua raça, cor e etnia. Em razão dessa conduta, Paulo foi indiciado pelos delitos de violação de dispositivo informático, divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança, difamação contra Maria e injúria racial contra João.
Com relação à persecução penal nessa situação hipotética, é correto afirmar que os crimes citados se submetem, respectivamente, a ação penal

  • 10/05/2020 às 03:05h
    6 Votos

    lei carolina DIECKMAN, ATT



    A lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, ao incriminar essas condutas, revoga disposição anterior, atribuindo-lhes ainda a natureza de ação pública incondicionada, com pena de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão, com aumento nos casos de “crime praticado por agente que mantem ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação”.


    a lei em comento transformou a natureza da ação penal de condicionada à representação para incondicionada nos crimes cometidos contra a dignidade sexual.

  • 25/08/2021 às 07:21h
    0 Votos

    Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


    Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

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