Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos...

#Questão 844877 - Direito Administrativo, Licitações e Lei 8.666 de 1993., CESPE / CEBRASPE, 2020, SEFAZ/AL, Provas: Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual Auditor Fiscal da Receita Estadual

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.


No pregão para a aquisição de bens comuns, é ilegal a indicação de marcas, exceto quando houver justificativa técnica que indique a qualidade do material a ser adquirido.

  • 09/10/2020 às 12:05h
    7 Votos

    A lei 10.520/2002 (lei do pregão) nada fala sobre a possibilidade de indicação de marcas no que tange ao processo licitatório. Aplicam-se assim, subsidiariamente, as regras gerais de licitação previstas na lei 8.666/93, por força do artigo 9º da lei 10.520/2002.


    Lei 8.666/93. Art. 7º. § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.


     


    Peguei no Qconcursos.

  • 13/07/2020 às 09:52h
    5 Votos

    Acredito o que está acontecendo com os veículos testados aí para PRF. A volvo aí indica pela qualidade dos veículos, especializados.

  • 20/08/2020 às 02:49h
    -5 Votos

    Questão dada de bandeja. Muito boa !.

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