Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos...
#Questão 844877 -
Direito Administrativo,
Licitações e Lei 8.666 de 1993.,
CESPE / CEBRASPE,
2020,
SEFAZ/AL,
Provas: Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual Auditor Fiscal da Receita Estadual
7 Votos
A lei 10.520/2002 (lei do pregão) nada fala sobre a possibilidade de indicação de marcas no que tange ao processo licitatório. Aplicam-se assim, subsidiariamente, as regras gerais de licitação previstas na lei 8.666/93, por força do artigo 9º da lei 10.520/2002.
Lei 8.666/93. Art. 7º. § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Peguei no Qconcursos.
Navegue em mais questões