Na alienação fiduciária imobiliária, diz o artigo 26, cap...

#Questão 844216 - Direito Civil, , FCC, 2020, TJMS/MS, Juiz Substituto

Na alienação fiduciária imobiliária, diz o artigo 26, caput, da Lei n° 9.514/1997: Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O trâmite procedimental previsto para a intimação do devedor fiduciante dar-se-á do modo seguinte:

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