À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue os itens ...

À luz da Resolução COFECI n.º 327/1992, julgue os itens de 86 a 90. O exercício eventual de intermediação imobiliária em região distinta da região em que o corretor de imóveis mantém sua inscrição principal dependerá de comunicação posterior àquele Conselho Regional e do pagamento de anuidade proporcional ao período do exercício, sob pena de configuração de infração ética.

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