De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de impr...
Art.11.IV - Negar publicidade aos atos oficiais;
B - (Errada) - Art.10.XII (Prejuízo ao Erário) - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
C - (Errada) - Art.10.VII (Prejuízo ao Erário) - Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
D - (Errada) - Art.10.X (Prejuízo ao Erário) - Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
E - (Errada) - Art.9.XII (Enrriquecimento Ilícito) - Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
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