A Lei de Libras está sendo questionada. Não na totalidade...

A Lei de Libras está sendo questionada. Não na totalidade, mas no parágrafo único do artigo 4°, que afirma que o uso da Libras não pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Está em trâmite a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5.820, que pretende derrubar esse parágrafo único, dando aos surdos o direito de substituir a prova de papel (comum à maioria dos candidatos) por uma prova em vídeo traduzida para Libras e registrar as respostas discursivas das provas, por exemplo, de concursos públicos, também em vídeo. O principal argumento é que a Libras é uma língua de registro não alfabético e, embora existam pesquisas já bem desenvolvidas, ainda não foi consolidada uma estratégia de escrita da língua sinalizada no Brasil. São exemplos de possibilidade de grafia em tinta da língua de sinais o SignWriting e o (a)

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