A Lei no 13.303/2016, que dispõe quanto ao estatuto juríd...
A letra C também esta correta.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 93. As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite
de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.
§ 1º O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da diretoria da
empresa pública ou da sociedade de economia mista justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da empresa ou da
sociedade e aprovada pelo respectivo Conselho de Administração.
§ 2º É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas,
despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente
anterior à eleição.
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