A Política Nacional de Fiscalização (PNF) é um documento resultante da organização e da articulação do conjunto CFESS/CRESS que propõe diretrizes para a fiscalização do exercício profissional do assistente social. Quanto à PNF, julgue os itens de 72 a 76. A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) deverá ser formada, no mínimo, por três membros, com a seguinte constituição: conselheiro; agente fiscal; e assistente social convidado pela direção do CRESS. As atividades exercidas pelos integrantes da COFI terão caráter voluntário e não serão remuneradas.
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