Eduardo é empregado da empresa de entregas Zas Trás Ltda....

Eduardo é empregado da empresa de entregas Zas Trás Ltda., prestando serviços como motociclista, entregando todo tipo de encomendas, até mesmo material inflamável. No caso hipotético narrado e de acordo com a CLT, Eduardo tem direito ao adicional de

  • 07/09/2019 às 08:33h
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    Art. 193, CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:


    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;


    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


    § 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


    § 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.


    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.


    § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.


     



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