Milena, deputada estadual, deseja nomear a sua prima Hele...

Milena, deputada estadual, deseja nomear a sua prima Helena para um cargo em comissão na assembleia legislativa. Helena é jurista exemplar, possui doutorado na área de produção de legislação e atuaria como assessora de produção de leis da deputada. Ocorre, contudo, que Milena não sabe se pode nomear a prima para tal cargo ou se isso implica em violar a súmula vinculante n. 13. De acordo com o conteúdo da súmula mencionada, a nomeação de Helena

  • 25/09/2019 às 07:05h
    8 Votos

    A Súmula vinculante nº13 do STF fala de paraentes em linha reta ou colateral até o 3º grau, o que no caso em questão não ocorre em razão de Helena ser sua prima, ou seja parente de 4º grau.

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