Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu...

Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada,

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