Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60....

Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60. A informação em poder dos órgãos públicos poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo o prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta de cinquenta anos.

  • 26/07/2019 às 07:35h
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    Art. 24.


    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:


    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e


    III - reservada: 5 (cinco) anos.

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