Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue os itens de 56 a 60. É direito do órgão público consultado negar certidão ou cópia da decisão de negativa de acesso à informação.
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
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