É vedada a prática de nepotismo no âmbito do Poder Legisl...

É vedada a prática de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo de Ituporanga, sendo nulos os atos assim caracterizados. Constituem práticas de nepotismo:

I. O exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, no âmbito da Câmara Municipal de Ituporanga, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Vereadores em exercício, do Prefeito, do Vice-Prefeito ou dos Secretários Municipais.

II. A contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito ou dos Secretários Municipais.

III. A contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito ou dos Secretários Municipais.

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