A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionai...

A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.o 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47. O profissional da química, para o exercício de sua profissão, é obrigado a registrar‐se no Conselho de Química a cuja jurisdição estiver sujeito, sendo facultativo o pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Química.

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