A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.o 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47. Entre as atribuições do Conselho Federal de Química, incluem‐se as de convocar e realizar, periodicamente, congressos de conselheiros federais e regionais para estudar, debater e orientar assuntos referentes à profissão.
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