À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐...

À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue os itens de 81 a 85. O autuado poderá recorrer, no prazo de trinta dias, contra a decisão que julgar procedente a autuação, tendo efeito suspensivo.

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