Com base na interpretação sumulada do TST, na CF e nas normas da CLT, julgue os itens a seguir. Uma vez ultrapassada rotineiramente a jornada de trabalho habitual de seis horas, há entendimento sumulado no sentido de que é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, o que obriga o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruída como extra, acrescido do respectivo adicional.
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