Segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as ...

Segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas em processo judicial ou administrativo devem ser motivadas, sendo obrigatória aos julgadores a tarefa de exteriorização das razões de seu decidir, com a demonstração concreta do raciocínio fático e jurídico que desenvolveu para chegar às conclusões contidas na decisão. Nesse sentido, imagine uma decisão judicial que anula uma arrematação com fundamento no fato de que considera vil o preço conseguido, sem justificar porque o preço foi considerado vil. Nos termos do Código de Processo Civil, essa decisão se encontra

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