Sobre as hipóteses de indeferimento da petição inicial e ...
A - Correta - Art. 330, A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
B - Errado - Art 331 Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz,
no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
C - Errado, pois se o autor apelar do indeferimento da Inicial, haverá a possibilidade do contraditório, uma vez que o réu será citado para para responder o recurso (em caso de não retratção do juiz), conforme Art 331 §1° do CPC.
D - Errado, pois a prescrição e a decadência se enquadra no julgamento conforme o Estado do Processo, quando o juiz decide, desde logo o mérito, conforme Art 354 e 487-II.
E - Errado, Conforme Art 332-III, é necessário que haja entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
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