O quadro jurídico-constitucional dos empréstimos compuls...

O quadro jurídico-constitucional dos empréstimos compulsórios é sensivelmente diverso daquele contido na Constituição Federal de 1967. Não pela circunstância de que, agora, o instituto esteja com sua configuração tributária nitidamente exposta, tornando-se difícil sustentar posições dissonantes, mas, sobretudo, porque a disciplina normativa é diferente. Conclui-se que o caráter tributário dos empréstimos compulsórios está definitivamente assentado na Constituição. Sendo o empréstimo compulsório tributo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa correta.

( ) Os empréstimos compulsórios são tributos afetados à despesa que lhes dá causa de legitimidade.

( ) Os empréstimos compulsórios devem respeitar os princípios da anterioridade e anualidade.

( ) A lei complementar não é o único veículo normativo idôneo à criação do tributo. Exemplo disso foi a edição da Lei nº 8.024/1990, que é ordinária, e reteve os saldos de depósitos à vista, cadernetas de poupança, e outros ativos financeiros, acima dos limites estipulados no mesmo diploma.

( ) A lei complementar, reguladora do empréstimo compulsório, deverá definir a hipótese e consequências normativas, em todos os seus aspectos, além das obrigações acessórias e sanções imputáveis, dentro do amplo campo de competência privativa ou residual da União, vedada apenas a invasão de competência, com exceção feita ao caso de guerra, conforme dispõe o artigo 154, inciso II, da Constituição Federal.

( ) É possível que uma lei complementar, de forma abstrata e genérica, defina as “situações” que autorizam a criação do tributo, prevendo sua cobrança automática toda vez que advier a calamidade pública ou a guerra.

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