Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, ...
I. O inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira, dispõe que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Esse dispositivo pode ser considerado um exemplo de norma constitucional de eficácia contida. (eficácia contida.)
II. Em se tratando de normas constitucionais de eficácia limitada, dada a independência dos Poderes, a omissão do Poder Legislativo em regulamentar determinado direito não pode ser suprida pelo Poder Judiciário, ainda que para assegurar tal direito no caso concreto. ( Bom meu entendimento partiu da independência dos poderes de das funções típicas a atípicas exercidas pelo poderes, no caso "a omissão do Poder Legislativo em regulamentar determinado direito não pode ser suprida pelo Poder Judiciário"
acredito que sim em virtude de o judiciário pode assumir a função tipica do legislativo na emisão e normatização de regulamento dos TRIBUNAIS.) - me corrijam se eu estiver errado.
III. As normas programáticas não possuem propriamente uma eficácia jurídica, mas servem como um vetor interpretative do ordenamento jurídico, além de orientar o Poder Público em suas ações.
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