Nos termos do art. 170 da Constituição da República, é co...

Nos termos do art. 170 da Constituição da República, é correto afirmar que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e deve observar o seguinte princípio:

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