João, viúvo, pai de Pedro, casou-se com Maria, viúva, mãe...
Bom, na minha opinião não tem nada haver com a súmula vinculante nº13, pois o enunciado não fala que Maria que o indicou, fala apenas que ela trabalha lá. E tbm não fala que foi João(seu pai), simplesmente fala que ele foi indicado e na minha opinião é ai que se encontra o erro, pois, na verdade ele deveria ter sido nomeado pelo conselho deliberativo.
Art. 5º, § 6º, da Lei 12.618/12 As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.
E os patrocinadores indicaram os membros que exercerão a presidência dos conselhos deliberativos (art. 5º, § 4º, da mesma lei).
Gabarito''D''.
Súmula vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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