O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicá...

O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. A proposta de concessão de suprimento de fundos deverá conter alguns itens, entre os quais não se aplica apenas:

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