Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Minist...

Julgue os itens a seguir de acordo com Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) n.º 173/2008.

Os processos e as consultas são encaminhados à Consultoria Jurídica somente pelos titulares dos órgãos do ministério.

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