A. 3. ...
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A NBR 8036 trata da quantidade mínima e da disposição dos furos de sondagem/prospecção. Até 1200 m² o mínimo é de 2 furos a cada 200 m². Entre 1200 m² e 2400 m² temos 1 furo a mais a cada 400 m² que ultrapasse os 1200 m² iniciais. Acima de 2400 m² a quantidade de furos ficará condicionada às condições particulares da obra. Tem-se também uma outra determinação: para áreas de projeção de até 200 m² a quantidade mínima de furos é de 2; para áreas entre 200 m² e 400 m² teremos uma quantidade mínima de 3 furos. Caso a sondagem tenha um número igual ou superior a 3 furos eles não devem estar alinhados, mas espalhados pelo terreno.
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