No ano de 2000 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a NBR 14653-1 Avaliação de Bens – Parte I: Procedimentos Gerais, na qual é especificado o conteúdo mínimo do laudo de avaliação. Entre as informações que o laudo deverá conter, está a
identificação da pessoa física ou jurídica e(ou) representante legal que tenha solicitado o trabalho.
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