O regime legal de remoções e promoções dos membros do Ministério Público obedece ao seguinte princípio:
Promoção voluntária, por antiguidade e merecimento, alternadamente, de uma para outra instância e da instância mais elevada para o cargo de Procurador Geral de Justiça.
Apura-se a antiguidade na instância e o merecimento pela atuação do membro do Ministério Público em toda a carreira, com prevalência de critérios de ordem objetiva.
A promoção por merecimento pressupõe cinco anos de exercício da respectiva entrância e integrar o Promotor de Justiça à primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Obrigatoriedade de promoção do Promotor de Justiça que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
A lista de merecimento resultará dos três nomes mais votados , desde que obtida maioria qualificada de votos, procedendo-se para alcançá-la até o máximo de cinco votações.
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