São princípios institucionais do Ministério Público:
Vitaliciedade, Inamovibilidade e Indivisibidade.
Unidade, Uniformidade e Independência funcional.
Independência funcional, Inamovibilidade e Indivisibidade.
Uniformidade, Vitaliciedade e Unidade.
Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.
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