Poderá concorrer à promoção por antigüidade ou por merecimento o membro do Ministério Público que:
esteja submetido a processo disciplinar administrativo.
esteja em disponibilidade cautelar ou decorrente de punição.
esteja afastado das funções nos últimos 2 anos, por motivo de licença con-cedida em caráter especial.
tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 meses anteriores à formação da respectiva lista.
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