O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho portuário, em sua NR-29, e para o trabalho aquaviário, em sua NR-30. Quanto a esse tema, julgue os itens que se seguem.
Deve-se aplicar a NR-13 somente às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas (International Convention for the Safety of Life at Sea).
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