A respeito de critérios de sustentabilidade ambiental em obras públicas realizadas pela administração pública federal direta e de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 1/2010, julgue os itens subsecutivos.
Apesar de o uso de agregados reciclados em obra de engenharia contribuir para a sustentabilidade ambiental, o edital não pode exigir a obrigatoriedade do seu uso, por ser este uma restrição ao processo licitatório.
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