Por estar executando, sem a correspondente delegação, serviço de transporte coletivo de passageiros na cidade de São Paulo, tive meu ônibus apreendido e, para liberá-lo, paguei a multa imposta e demais ônus. Porém, não tendo cessado a atividade, sofri nova apreensão. Nesse caso, a multa deve ser aplicada
singelamente, pois a lei não autoriza agravamento da multa.
em dobro, em razão da reincidência.
em dobro, pois será acrescido um valor mínimo a cada reincidência.
em décuplo, ficando o veículo definitivamente apreendido.
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