Por infração de normas de defesa do consumidor, uma das sanções administrativas a que a concessionária de serviço público está sujeita é a cassação da concessão. A concessionária dá causa a essa sanção quando
violar obrigação legal ou contratual.
reincidir, habitualmente, em faltas punidas com pena de multa.
inflingir prejuízo ao consumidor, mas não pode ser aplicada cumulativamente, nem suceder qualquer das outras sanções.
reincidir na prática das infrações de maior gravidade, previstas na legislação de consumo.
as sanções de suspensão temporária e de intervenção administrativa forem julgadas inoportunas.
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