Em se tratando de uso em situação irregular, instalado em local onde é permitido, em edificação regularizada, conforme em relação à zona de uso, causando comprovado transtorno ou incômodo à vizinhança, o agente fiscalizador deverá expedir Auto de
Notificação concedendo prazo de 90 dias para a cessação da irregularidade.
Intimação concedendo 10 dias para a cessação da irregularidade.
Intimação concedendo prazo de 30 dias para a cessação da irregularidade.
Intimação concedendo 5 dias para a cessação da irregularidade.
Interdição do Local.
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