A Portaria Conjunta n° 1 ANP/INMETRO estabelece três tipos de medição: a) fiscal, b) apropriação, e c) operacional. Em relação à periodicidade de calibração dos medidores-padrão, pode-se afirmar que:
devem ser calibrados de 3 em 3 meses.
a periodicidade de calibração é função da recomendação do fabricante do medidor-padrão.
a Portaria não estabelece periodicidade de calibração dos medidores-padrão.
com os resultados históricos das calibrações, a ANP pode autorizar calibrações menos freqüentes para os medidores-padrão.
a incerteza expandida da medição de apropriação é igual à da medição fiscal.
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