Sobre a nomeação e atos de preposto, previstos na Lei Estadual 12.327/98, assinale a alternativa INCORRETA.
O preposto funcionará como auxiliar direto do Despachante de Trânsito, podendo representá-lo junto ao DETRAN/PR na entrada de processos e retirada de documentos pertinentes ao mesmo.
Dispensado pelo Despachante de Trânsito, por motivos particulares, que não impliquem responsabilidade penal ou transgressão às normas constantes da presente lei, o preposto poderá servir a outro Despachante de Trânsito, a pedido deste.
A mudança do despachante a quem o preposto serve será anotada nas fichas de assentamentos individuais respectivas, pela Divisão de Fiscalização do DETRAN/PR, expedindo-se novo cartão de identificação em favor do preposto com o recolhimento do anterior, para fins de arquivamento.
Cada Despachante de Trânsito credenciado poderá indicar 01 (hum) preposto para o respectivo credenciamento.
Após 30 (trinta) dias do credenciamento dos Despachantes de Trânsito, o DETRAN/PR fará o credenciamento de prepostos.
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