Sobre a solicitação de parcelamento, prevista na Instrução SEFA 21/2005, assinale a alternativa INCORRETA.
A solicitação do parcelamento poderá, dentre outros meios, ser efetuada na página http://www.fazenda.pr.gov.br.
O Termo de Acordo do Parcelamento é considerado formalizado com o preenchimento e recebimento dos dados cadastrais no Sistema do IPVA e com o recolhimento da primeira parcela.
O Termo de Acordo do Parcelamento não será, em nenhuma hipótese, cancelado.
Se o crédito estiver ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento só poderá ser efetuado em Agência de Rendas.
A suspensão da execução judicial ocorrerá apenas após a formalização do Termo de Acordo do Parcelamento, mediante pedido, apresentação dos comprovantes do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e oferecimento de bens para garantia ou fiança, a fim de se proceder à liquidação do débito.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}