Entre as hipóteses de perda de validade da Carteira de Identidade Funcional, podem-se mencionar:
o decurso de dois anos da sua emissão, a aposentadoria e a demissão;
o decurso de três anos de sua emissão, a aposentadoria e a demissão;
o decurso de dois anos de sua emissão, a demissão e a exoneração;
o decurso de três anos de sua emissão, a demissão e a exoneração;
a aposentadoria, a exoneração e a demissão.
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