Os estatutos do Conselho Internacional dos Museus (ICOM) apresentam esta definição de museu: "uma instituição permanente, sem finalidade lucrativa, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e que realiza investigações que dizem respeito aos testemunhos materiais do homem e do seu meio ambiente, adquire os mesmos, conserva-os, transmite-os e expõe-nos especialmente com intenções de estudo, de educação e de deleite". Além dos museus assim designados, tais estatutos indicam outras entidades que podem ser admitidas como correspondendo a essa definição, as quais incluem
as instituições que tenham por finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação e o acesso a conjuntos de documentos de arquivo, produzidos e acumulados por uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, no desempenho de suas atividades.
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