Com relação à municipalização da gestão e organização municipal da assistência social, julgue os próximos itens.
É responsabilidade do município, estruturar centros de referência de assistência social (CRAS), em quantidade compatível com o porte de cada município, cabendo, ao município de grande porte, o mínimo de dez CRAS, para atendimento de até duas mil e quinhentas famílias referenciadas em cada um deles.
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