São atribuições do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), EXCETO UMA. Assinale-a.
Planejar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica no desempenho de cargos e funções em entidades paraestatais.
Organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais.
Examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a Lei Nº 5.194/66.
Homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais.
Aprovar ou não as propostas de criação de novos Conselhos Regionais.
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