O Conselho Federal de Enfermagem reconhece como técnico d...

O Conselho Federal de Enfermagem reconhece como técnico de enfermagem “o titular do diploma ou do certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente” e “o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de técnico de enfermagem”. Sobre as atividades de enfermagem que podem ser exercidas pelo técnico de enfermagem, definidas através da lei do exercício profissional da enfermagem, é INCORRETO afirmar que esse profissional pode:

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