No que se refere à apreciação de matérias, às sessões solenes e às modalidades de votação, julgue os itens seguintes com base no disposto no RC/CN.
A apreciação de matérias em sessão conjunta deve ser feita em um só turno de discussão e votação, podendo, nas deliberações, ser computados conjunta ou separadamente os votos da Câmara dos Deputados e os do Senado Federal. O cômputo separado dos votos inicia-se pelos do Senado Federal.
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