Segundo a Resolução RDC nº 33 de 19 de abril de 2000, na farmácia destinada à manipulação de produtos magistrais e oficinais as matérias primas devem ser analisadas, no seu recebimento, efetuando-se, respeitando-se as suas características físicas, no mínimo, os testes, mantendo-se os resultados por escrito:
caracteres organolépticos; solubilidade; volume; ponto de fusão; densidade; avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor.
caracteres organolépticos; pH; peso; volume; ponto de fusão; avaliação do laudo de análise do fabricante/ fornecedor.
caracteres organolépticos; solubilidade; pH; peso; volume; ponto de fusão; densidade; avaliação do laudo de análise do fabricante/fornecedor.
caracteres organolépticos; solubilidade; pH; peso; volume; ponto de fusão; densidade.
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