Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos. Segundo a IN-4, a contratação de serviço com remuneração paga segundo a métrica homem-hora deverá ser evitada a todo custo, mas poderá ser excepcionalmente usada nos casos em que não seja possível definir com precisão o prazo para a entrega dos produtos objetos do contrato.
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