A seção I do capítulo V do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE – R4), que trata dos recursos e recompensas, define os recursos disciplinares relativos aos resultados do julgamento da transgressão. Tendo em vista tais definições, julgue os itens a seguir. A autoridade que proferiu a primeira decisão acerca da transgressão disciplinar poderá deixar de encaminhar o recurso disciplinar, sob os seguintes argumentos: quando o documento não tratar de um caso específico; quando o requerimento não se ativer aos fatos que o motivaram; e quando o recurso não se fundamentar em argumentos, provas e(ou) documentos comprobatórios e elucidativos.
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