Acerca da legislação profissional, julgue os itens subsec...

Acerca da legislação profissional, julgue os itens subsecutivos.

Observados os preceitos da Lei n.º 5.194/1966, as atividades de direção e execução de obras e serviços técnicos poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas.

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