Julgue os itens a seguir, no que se refere aos sistemas de tarifação de energia elétrica e às resoluções ANEEL de comercialização de energia. Desde 2010, não é mais permitida a utilização do reajuste tarifário anual para atualização do valor da energia paga pelo consumidor. Os contratos de concessão somente contemplam a revisão tarifária periódica, realizada a cada quatro anos.
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